Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE
FOGO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA PELA POSSE ILEGAL DE ARMAS DE
FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONTEXTO FÁTICO QUE DENOTA
DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento
do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é
cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo" (AgRg no
HC n. 864.884/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 22/8/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE
FOGO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA PELA POSSE ILEGAL DE ARMAS DE
FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONTEXTO FÁTICO QUE DENOTA
DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o afastamento
do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio espúrio é
cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo" (AgRg no
HC n. 864.884/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 22/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.