STJ — 2718220
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3d69a8ec49e0fd9854fde71a025ade2a444c3468655aebbd9c4e649ed6cc36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice das Súmulas n. 7 E 83 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, a decisão que indeferiu o pedido de remição encontra-se de acordo com entendimento sedimentado nesta Corte, incidindo, pois, no caso, a súmula n/ 83/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice
das Súmulas n. 7 E 83 do STJ, a alegação genérica de que não se
pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita
breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das
premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, a decisão que indeferiu o pedido de
remição encontra-se de acordo com entendimento sedimentado nesta
Corte, incidindo, pois, no caso, a súmula n/ 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.