STJ — 2118045

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc8e16e230cbd337a592e2c45d87526d8fc610a2d4f53d069c2c58be324ddf5e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO) STJ - <<AgRg no HC 490890>>-TO, <<AgRg no REsp 1889273>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.