STJ — 2118045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc8e16e230cbd337a592e2c45d87526d8fc610a2d4f53d069c2c58be324ddf5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO.
FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - REEDUCANDO EM
REGIME SEMIABERTO)
STJ - <<AgRg no HC 490890>>-TO, <<AgRg no REsp 1889273>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.