STJ — 2557352
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1edc2e2d7175214708aa5db99d5ce5678cbd04607717df4eef421f941e8b8e6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915385
- Número de registro na fonte
- 202400278960
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ENTENDIMENTO UNIFORME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos. 2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam transcrição integral quando confirmadas por outros elementos probatórios. 3.Agravo regimental desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.