STJ — 206227

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1cc200381e52f960ef91d88322ccbf4c272f5b3cc203aed74d130b5ffe323e6

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: f1cc200381e52f960ef91d88322ccbf4c272f5b3cc203aed74d130b5ffe323e6
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS PELA DEFESA DO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSÁRIO ACESSO AOS ATOS DOCUMENTADOS NO FEITO, A FIM DE VIABILIZAR EVENTUAL PEDIDO DE REVOGAÇÃO. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 14. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus provido.

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS PELA DEFESA DO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSÁRIO ACESSO AOS ATOS DOCUMENTADOS NO FEITO, A FIM DE VIABILIZAR EVENTUAL PEDIDO DE REVOGAÇÃO. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 14. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.