Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134 - Registro documental:
e4d07b98daa1d7fed00ea3333bf9e4b3c4dc3394a80a70cdc06d17c706665948 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: licenca, premio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d825988451b5e0362ab4bde62756a2a14f32820d7a33cddbdf69256d033c21de - Registro documental:
e4d07b98daa1d7fed00ea3333bf9e4b3c4dc3394a80a70cdc06d17c706665948 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Licença-Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-07-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-15 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-08-17 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-11-12 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-13 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-17T18:49:13.431000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210705000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e4d07b98daa1d7fed00ea3333bf9e4b3c4dc3394a80a70cdc06d17c706665948
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-05 a 2022-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-12
- Remessa (TPU 123)
- 2021-12-14
- Publicação (TPU 92)
- 2021-12-13
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-12
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-30
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-17
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-07-19
- Publicação (TPU 92)
- 2021-07-15
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-07-05
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05112677920204058100 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Licença-Prêmio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. TR/SE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e4d07b98daa1d7fed00ea3333bf9e4b3c4dc3394a80a70cdc06d17c706665948. SHA-256 do comentário:e8c624d3eeb3ce2f551c2505aad27db2e947b885c16757f328f4cab631eabf3c.