Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM.
APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição
solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM,
destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do
ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava
cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino
médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende
o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM.
APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição
solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM,
destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do
ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava
cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino
médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende
o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo;
ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg
no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.