Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 02005176020228060146

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-09-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 290a3af2955eae5024792f2b0bb8c7a523df1173a2d6318808ef5d3e06ecc2ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02005176020228060146 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 290a3af2955eae5024792f2b0bb8c7a523df1173a2d6318808ef5d3e06ecc2ff. SHA-256 do comentário: 297174885f25775e1286c536a813363e179b72613085acdab5f5a17c8fc1c291.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 290a3af2955eae5024792f2b0bb8c7a523df1173a2d6318808ef5d3e06ecc2ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 290a3af2955eae5024792f2b0bb8c7a523df1173a2d6318808ef5d3e06ecc2ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2023-06-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2023-08-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-08-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-04-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2024-06-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-06-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2024-06-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2024-06-18 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2024-06-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2024-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-06-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2024-08-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-08-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-08-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2024-08-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2024-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2024-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:22.558752924Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220930000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 290a3af2955eae5024792f2b0bb8c7a523df1173a2d6318808ef5d3e06ecc2ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-30 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Definitivo (TPU 246)
2024-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-26
Documento (TPU 581)
2024-08-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-20
Publicação (TPU 92)
2024-06-20
Publicação (TPU 92)
2024-06-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-06-18
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2024-06-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-20T15:38:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2024-04-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-06-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2023-08-04T08:42:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2023-11-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-06-18T01:38:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-08-02T00:55:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-04-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-06-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-08-03T15:25:26.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2024-08-26T21:13:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2024-01-27T02:44:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2024-06-18T01:43:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-08-10T01:12:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2023-06-30T10:17:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2024-04-09T09:19:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2024-06-18T12:09:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  18. 2024-08-26T21:13:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2023-11-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-06-11T00:45:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2024-06-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2024-02-03T01:23:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-06-18T12:09:05.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  24. 2024-08-10T01:12:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2022-09-30T11:41:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-11-28T16:11:28.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  27. 2024-04-23T15:03:02.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  28. 2024-06-18T17:03:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  29. 2024-08-26T21:13:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2022-10-10T14:23:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-09-30T11:41:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2023-11-28T16:11:21.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  33. 2024-04-11T11:30:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-06-18T14:19:59.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  35. 2023-11-16T15:35:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2024-04-23T15:03:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2024-06-18T17:01:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2022-10-04T14:28:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2023-06-30T09:51:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.