STJ — 2911627
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e90f509c0793fdd03043be2ba67132a421640858f7ece834776f8bc20fbb9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS. CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos.
- Agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS
RECURSOS INTERPOSTOS. CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO
RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido em
virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade
recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso
contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a
possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário
pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o
caso dos autos.
2. Agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.