STJ — 2207168

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-06-16Data da publicação: 2025-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c57407620b08e040ea28384f9f31c92b3b35cddedcdfe5a4def0c4019539d514

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917730
Número de registro na fonte
202501193575
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2207168 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c57407620b08e040ea28384f9f31c92b3b35cddedcdfe5a4def0c4019539d514. SHA-256 do comentário: 3116bed728c4383a4cd70c9a520901cca5cc5aa3834c256efab2541baa0601b6.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NASCITURO. CARDIOPATIA CONGÊNITA. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. DANOS MORAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde poderá ser limitado aos preços e às tabelas contratadas com o plano de saúde. Precedentes.
  2. Há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde.
  3. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NASCITURO. CARDIOPATIA CONGÊNITA. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. DANOS MORAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde poderá ser limitado aos preços e às tabelas contratadas com o plano de saúde. Precedentes. 3. Há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 4. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de a , por unanimidade, conhecer do recurso 10/06/2025 16/06/2025 e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.  

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - CABIMENTO EXCEPCIONAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2541292>>-SP, <<AgInt no AREsp 2664433>>-SP (PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2791205>>-MG, <<AREsp 2645864>>-AL

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.