STJ — 2100903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c297b9eb4fd13904a19cfb0a975f773bc458d32e408e386aa03c5c8efbf0efb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que não só a redução da capacidade financeira do alimentando. Precedentes.
- No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimento líquidos do genitor, esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação
de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que
não só a redução da capacidade financeira do alimentando.
Precedentes.
2. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em
ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em
30% (trinta por cento) dos rendimento líquidos do genitor,
esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2620397>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2138715>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.