Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. DEMORA. CULPA DO JUDICIÁRIO. RESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PARCIAL
CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reanálise do entendimento de que não ocorrida a prescrição da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. DEMORA. CULPA DO JUDICIÁRIO. RESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PARCIAL
CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. A reanálise do entendimento de que não ocorrida a prescrição da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.