Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
3b61c551956d2db4e96e31bdd7770d4496c8d9e2954de63b9e117cf6f299f4a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
3b61c551956d2db4e96e31bdd7770d4496c8d9e2954de63b9e117cf6f299f4a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-12-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-11-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2010-04-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2012-06-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2013-08-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2014-09-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2015-09-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2016-09-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-07-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-03-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-08-14 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-08-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-08-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-11-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-04-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-06-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T12:10:08.703000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190710191825
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b61c551956d2db4e96e31bdd7770d4496c8d9e2954de63b9e117cf6f299f4a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-12-03 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-08-14
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-08-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-08
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.