Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da matéria referente à validade de citação demanda a
análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do
óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Compete ao credor, no momento em que recebe o pagamento, a
expedição da carta de quitação para baixa no protesto. Precedente.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da matéria referente à validade de citação demanda a
análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do
óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Compete ao credor, no momento em que recebe o pagamento, a
expedição da carta de quitação para baixa no protesto. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.