STJ — 2800326
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a82dee5eaf087116fc34642197f29e0e8e0120f1982a5117a5ffcca4436259bf
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI N°
14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, em regra, é inviável a prorrogação do "stay period"
após a fluência do período máximo de blindagem (360 dias).
2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a
controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.