Procedimento do Juizado Especial Cível — Servidores Ativos — TRF5 05002657320204058404

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2020-07-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 786e48e718e9545756b472b7761322fb6afddc5b2a084a2c52d0d61f0978cc08

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 786e48e718e9545756b472b7761322fb6afddc5b2a084a2c52d0d61f0978cc08
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2020-10-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2020-11-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2020-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2021-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2021-08-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-21 a 2021-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-20
Remessa (TPU 123)
2021-02-19
Publicação (TPU 92)
2020-12-14
Publicação (TPU 92)
2020-11-02
Publicação (TPU 92)
2020-10-13
Publicação (TPU 92)
2020-08-03
Publicação (TPU 92)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)
2020-07-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Servidores Ativos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-21T18:16:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-07-21T18:18:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-07-21T18:20:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-07-21T18:23:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-07-21T18:25:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-07-21T18:27:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-07-21T18:29:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-07-21T18:31:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-07-21T18:33:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-07-21T18:35:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2020-08-03T09:52:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-10-13T08:17:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2020-11-02T11:13:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-12-14T15:55:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2021-02-19T18:48:29.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2021-08-20T09:14:34.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.