STJ — 2638136
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c514d64cfd09e7a33521c2c98a24293ac3c994faacd6c2ae6cecdb9e26c9d225
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A conclusão adotada pela Corte de origem está em consonância com
a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando houver a
insuficiência no valor do preparo, isto é, quando o valor do preparo
for pago a menor, o recorrente será intimado para realizar a
complementação de seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ser considerado deserto. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.