Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Anotação/Baixa/Retificação — TRT3 00000199720155030025

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c077c7ca50aadcc1543d0bfabbbf58ae4cb909036231bda56034c38af7af13db

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-19 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-25 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-25 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2015-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-05-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2015-05-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2015-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-05-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2015-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2015-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-06-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2015-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-10
Recebimento (TPU 977)
2015-06-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-29
Conclusão (TPU 51)
2015-05-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-11
Conclusão (TPU 51)
2015-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-25
Procedência (TPU 219)
2015-03-25
Inicial (TPU 12747)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  12. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.