STJ — 2745195
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a2346ee9d2f999001865f08f3497ab7093976ded22d0f35be8a83d5cdde42ac
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Conforme entendimento desta Corte, é legal a previsão de taxa de
ocupação de 1% sobre o valor do imóvel, durante o período de mora,
nos termos do art. 37-A da Lei 9.514/97. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.