Execução de Alimentos — Alimentos — TJAL 07003124520178020021

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Foro de Maribondo - Vara do Único Ofício de MaribondoGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcb3db0ffd714a4988ac3f4ada9a0726a023e68b209d216cc9bbb6716cda62a2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07003124520178020021 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maribondo - Vara do Único Ofício de Maribondo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fcb3db0ffd714a4988ac3f4ada9a0726a023e68b209d216cc9bbb6716cda62a2. SHA-256 do comentário: 75d31266d53b8787fe77e55d341ae191c1f27849119e25435e07a457e2857e79.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: fcb3db0ffd714a4988ac3f4ada9a0726a023e68b209d216cc9bbb6716cda62a2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2017-12-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  3. 2020-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2020-08-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2022-03-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2022-08-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  7. 2022-08-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2022-10-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2022-10-22 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-12-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2023-01-18 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2023-01-18 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2023-01-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2023-01-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2023-01-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  16. 2023-02-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  17. 2023-02-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  18. 2023-02-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-12-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-12 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:04:57.465000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171102161247
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fcb3db0ffd714a4988ac3f4ada9a0726a023e68b209d216cc9bbb6716cda62a2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-03 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Definitivo (TPU 246)
2023-02-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-01-20
Publicação (TPU 92)
2023-01-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-01-19
Publicação (TPU 92)
2023-01-19
Conclusão (TPU 51)
2023-01-18
Documento (TPU 581)
2023-01-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-18
Publicação (TPU 92)
2023-01-18
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-02T22:37:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2023-01-19T08:53:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-01-19T07:59:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-01-18T13:06:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2023-01-18T10:32:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2023-01-18T09:14:44.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  7. 2023-01-17T21:03:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2023-01-17T10:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2022-12-05T09:26:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-10-24T09:50:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-10-22T12:07:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  12. 2022-10-21T13:04:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-10-21T08:23:18.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  14. 2022-09-02T08:47:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-08-25T08:26:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  16. 2022-08-24T10:28:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2022-08-23T13:22:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2022-07-15T09:49:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-06-01T08:40:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2022-05-31T15:05:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-05-31T10:54:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2022-03-22T09:26:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2022-03-22T08:10:38.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  24. 2022-03-04T08:32:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2022-03-02T21:06:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2021-10-01T08:59:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2021-09-29T21:28:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2021-07-15T12:21:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-05-20T08:31:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2021-05-19T14:03:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2021-03-02T08:27:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2021-03-01T19:28:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2021-03-01T09:56:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2021-01-19T06:58:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-01-07T10:04:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2020-12-11T11:00:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2020-09-18T11:40:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2020-09-15T23:17:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2020-08-12T13:19:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  40. 2020-07-13T09:09:58.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.