STJ — 1884471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 781e2116d12c11825387d24f6a9291322201f841ac32be39c668c2cb0d2a2484
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 40 DA LEI 10.865/2004. TRANSPORTADORA DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE PRESTADO A PESSOA JURÍDICA NÃO QUALIFICADA COMO PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a interpretação dada ao art. 40 da Lei 10.865/2004 pelas Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se aplica somente às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, não havendo previsão legal de suspensão da incidência dessas contribuições sobre as receitas auferidas pelo transportador de mercadoria destinada à exportação, no serviço de transporte prestado dentro do território nacional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.