STJ — 2168910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29be234f5d61352326e88a59e7e4acef24b88467a06b0af1bf80da40fa6f9d80
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES
DIVERSAS. CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, segundo a qual é possível a fixação de
honorários em execução de honorários advocatícios, por se tratar de
fases diversas do processo, não se consubstanciando em bis in idem.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.