STJ — 1520649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c15418c213da4cb5245c36c8702e0ab38bfcd2324b04ff7d5f47257fe71dc84
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE PELO ÍNDICE DE 28,86%. LEI N. 10.355/2001. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. FATO SUPERVENIENTE ALEGADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Somente são cabíveis embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado, o que, contudo, não ocorreu no caso em exame." (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.198.596/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 27/8/2019, DJe 18/9/2019.)
- Portanto, incide sobre a espécie a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.