STJ — 2027110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 728f0e591b265510d267f1720d3489c4da39206cba6de57c031311861a039190

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000822364
Número de registro na fonte
202103881535
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT DO CPP EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREITO A AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os prazos processuais penais contam-se em dias corridos, não incidindo a regra do art. 219 do novo Código de Processo Civil em razão das disposições específicas contidas no art. 798 do Código de Processo Penal.
  2. O direito a ampla defesa deve ser concretizado com obediência às regras processuais pertinentes, sob pena de instauração de verdadeiro caos no exercício da prestação jurisdicional.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT DO CPP EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREITO A AMPLA DEFESA. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os prazos processuais penais contam-se em dias corridos, não incidindo a regra do art. 219 do novo Código de Processo Civil em razão das disposições específicas contidas no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. O direito a ampla defesa deve ser concretizado com obediência às regras processuais pertinentes, sob pena de instauração de verdadeiro caos no exercício da prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.