STJ — 979819
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5da85e974daf00859c067b8eeb78d1d345d57b571fd4d32a386f46917d80fa89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA PESSOAL. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM. ADPF 995/DF. TEMA 656/STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É constitucional, nos termos do Tema 656 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária.
- A abordagem realizada por Guardas Municipais, diante de fundada suspeita e do reconhecimento de indivíduo evadido do sistema prisional, legitima a revista pessoal e a subsequente prisão, sendo válidas as provas obtidas.
- "Assim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação". (AgRg no HC n. 860.797/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL.
POLICIAMENTO OSTENSIVO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA PESSOAL.
LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM. ADPF 995/DF. TEMA 656/STF. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. É constitucional, nos termos do Tema 656 de repercussão geral do
Supremo Tribunal Federal, o exercício de ações de segurança urbana
pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento ostensivo e
comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de
segurança pública e excluída a atividade de polícia judiciária.
2. A abordagem realizada por Guardas Municipais, diante de fundada
suspeita e do reconhecimento de indivíduo evadido do sistema
prisional, legitima a revista pessoal e a subsequente prisão, sendo
válidas as provas obtidas.
3. "Assim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser
afastada a alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal
realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram
praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções
de segurança urbana atribuídas a essa corporação". (AgRg no HC n.
860.797/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
4. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO -
LEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 860797>>-SP, <<AgRg no HC 891301>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2696153>>-TO, <<AgRg no HC 983740>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.