Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-09-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2008-10-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2009-01-15 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2009-01-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2009-03-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2009-03-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2009-11-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2010-06-07 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2010-06-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-04-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-09-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-10-08 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-12-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-04-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-04-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-20 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-26 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:18:05.944000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080910120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-10 a 2015-04-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-03-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-12-15
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2014-10-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-08
- Petição (TPU 85)
- 2014-10-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00231399820068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0. SHA-256 do comentário:1713fa0de40c5194bfad1c791f565b2a8c6e1834efefb2eb09cd86a2c5711d0b.