Execução de Título Judicial — Extinção da Execução — TJSE 00231399820068250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00231399820068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0. SHA-256 do comentário: 1713fa0de40c5194bfad1c791f565b2a8c6e1834efefb2eb09cd86a2c5711d0b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2008-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2009-01-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2009-01-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2009-03-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2009-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2009-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2010-06-07 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2010-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2013-04-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2014-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2014-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-10-08 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2014-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2014-12-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2015-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2015-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2015-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-20 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-26 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:18:05.944000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080910120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c3a3d27ff838ac67162d4232146941d18be26a518b354e1f1e1f5328a72c09a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-10 a 2015-04-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-08
Definitivo (TPU 246)
2015-04-08
Definitivo (TPU 246)
2015-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2014-10-08
Conclusão (TPU 51)
2014-10-08
Petição (TPU 85)
2014-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-19
Conclusão (TPU 51)
2013-04-25
Conclusão (TPU 51)
2013-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-08T08:57:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-17T10:15:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-07T08:10:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-04-25T11:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-04-25T09:27:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-07-15T11:40:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-02-11T09:56:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-01-20T09:21:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-01-09T15:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-08T09:53:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-04-08T09:48:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-03-26T08:57:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2014-12-15T09:06:41.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  14. 2014-10-08T08:57:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-09-29T10:41:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-09-19T08:52:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-04-25T09:28:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-06-07T21:19:35.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2010-06-07T21:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2009-11-11T08:00:46.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2009-03-06T13:15:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2009-03-02T12:01:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2009-01-20T09:21:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2009-01-15T11:10:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2008-12-18T16:57:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2008-10-20T07:33:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2008-09-10T08:58:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2008-09-10T08:55:48.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.