Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE
DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. OPORTUNIDADE DE
ARGUIÇÃO. OMISSÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem
torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus.
- A ausência de deliberação pela instância de origem das questões
de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o
que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial.
- A alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação
de domicílio deve ser arguida de forma tempestiva no curso da ação
penal. A ausência de manifestação da defesa nos momentos processuais
adequados - resposta à acusação, memoriais finais e razões de
apelação - configura preclusão, inviabilizando a apreciação da
matéria em instâncias superiores.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois presentes as fundadas razões que amparam a
autoridade policial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE
DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. OPORTUNIDADE DE
ARGUIÇÃO. OMISSÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem
torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus.
2. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões
de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o
que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial.
3. A alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação
de domicílio deve ser arguida de forma tempestiva no curso da ação
penal. A ausência de manifestação da defesa nos momentos processuais
adequados - resposta à acusação, memoriais finais e razões de
apelação - configura preclusão, inviabilizando a apreciação da
matéria em instâncias superiores.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois presentes as fundadas razões que amparam a
autoridade policial.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - HABEAS CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 923273>>-SP, <<AgRg no HC 913360>>-BA,
<<AgRg no HC 843103>>-SC
(REVISÃO CRIMINAL - HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 428643>>-MS
(BUSCA DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO
- OMISSÃO DA DEFESA - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no HC 849593>>-SC
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÃO FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE -
FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no RHC 199396>>-SP, <<AgRg no HC 889276>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.