STJ — 2825251

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2025-06-10Data da publicação: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49bf219033560b0cd9597e89349371b3cc5620bf5f30afbf54c1b9126689ebcc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000916239
Número de registro na fonte
202404758833
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2825251 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49bf219033560b0cd9597e89349371b3cc5620bf5f30afbf54c1b9126689ebcc. SHA-256 do comentário: e3b533754ef8cc691e7a309c647703f323607a883e93aec79d05da0ea4237ea1.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a ampla defesa. Nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ, pois os referidos requisitos foram preenchidos.
  2. A Corte antecedente explicitou haver sido "comprovado o prejuízo mínimo sofrido pela vítima" (fl. 341). A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a ampla defesa. Nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ, pois os referidos requisitos foram preenchidos. 2. A Corte antecedente explicitou haver sido "comprovado o prejuízo mínimo sofrido pela vítima" (fl. 341). A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.