Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PEDIDO
FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal,
possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP,
previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser
pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da
condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em
julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da
presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PEDIDO
FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal,
possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP,
previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser
pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da
condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em
julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da
presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 995185 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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