Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS PRESUMIDA. PRECEDENTES. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IRRELEVANTE PARTICIPAÇÃO NA FACÇÃO. PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. PEDIDOS DE EXTENSÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. LIMINARES CONFIRMADAS. CORRÉ QUE DESCUMPRIU CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. CABIMENTO. LIMINAR CASSADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Liminares confirmadas, com exceção da corré Deni…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12
ANOS. PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS
PRESUMIDA. PRECEDENTES. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
IRRELEVANTE PARTICIPAÇÃO NA FACÇÃO. PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. PEDIDOS DE EXTENSÃO.
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. LIMINARES CONFIRMADAS.
CORRÉ QUE DESCUMPRIU CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. PRISÃO PREVENTIVA.
RESTABELECIMENTO. CABIMENTO. LIMINAR CASSADA.
Ordem concedida nos termos do dispositivo. Liminares confirmadas,
com exceção da corré Denise Trindade Bitelo, que descumpriu
condições estabelecidas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE MENORES DE 12 ANOS)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 762798>>-CE,
<<AgRg no RHC 196678>>-SC, <<AgRg no RHC 207052>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 984444 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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