Execução de Alimentos — Fixação — TJAL 07291164920188020001

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Foro de Maceió - 27ª Vara Cível da Capital / FamíliaGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5bc4bbd0330122fcfc232cf68493014f18c1be9f0228699f226779625371e50

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07291164920188020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 27ª Vara Cível da Capital / Família”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d5bc4bbd0330122fcfc232cf68493014f18c1be9f0228699f226779625371e50. SHA-256 do comentário: e4a2c8fc40b9d5cd7489043fbcd05815fa01217d19ad03363a1627ec373c2902.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d5bc4bbd0330122fcfc232cf68493014f18c1be9f0228699f226779625371e50
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2018-11-07 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2018-11-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2019-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-03-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2019-03-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2019-04-11 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2019-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-05-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-05-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-05-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2019-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2019-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2019-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-02-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-01-31 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-05-14 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:16:21.124000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181107151646
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d5bc4bbd0330122fcfc232cf68493014f18c1be9f0228699f226779625371e50

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-07 a 2020-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-20
Definitivo (TPU 246)
2019-06-05
Conclusão (TPU 51)
2019-05-28
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-27
Conclusão (TPU 51)
2019-05-24
Petição (TPU 85)
2019-05-15
Publicação (TPU 92)
2019-05-14
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-05-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-07
Conclusão (TPU 51)
2019-04-11
Custas (TPU 479)
2019-03-21
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fixação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-07T15:20:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2019-04-11T15:12:37.000Z — Custas (TPU 479)
  3. 2020-02-20T15:23:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-02-20T15:22:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2019-06-05T15:07:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2019-05-28T18:27:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-05-27T14:25:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-05-24T21:32:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2019-05-15T09:34:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-05-14T20:08:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2019-05-14T14:23:46.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2019-05-07T13:51:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-11-07T15:20:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2018-11-19T14:52:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2019-01-31T17:51:03.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  16. 2019-03-20T14:59:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2019-03-21T09:16:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2018-11-07T15:20:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.