STJ — 181771

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-18Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c4b4e0b43cf224cc83cc6899b04b5566712c4dd9a3afef0c2922873437ca7ca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ADVOGADO PÚBLICO. EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM CONLUIO. IMUNIDADE PROFISSIONAL NÃO ABSOLUTA. DENÚNCIA APTA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admissível quando patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. Precedentes.
  2. A denúncia descreve de forma suficiente a conduta atribuída ao recorrente, apontando sua suposta participação na fraude à licitação em conluio com os demais corréus.
  3. A imunidade do advogado prevista no art. 133 da Constituição Federal não é absoluta, não podendo servir de salvaguarda para práticas criminosas.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ADVOGADO PÚBLICO. EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM CONLUIO. IMUNIDADE PROFISSIONAL NÃO ABSOLUTA. DENÚNCIA APTA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admissível quando patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. Precedentes. 2. A denúncia descreve de forma suficiente a conduta atribuída ao recorrente, apontando sua suposta participação na fraude à licitação em conluio com os demais corréus. 3. A imunidade do advogado prevista no art. 133 da Constituição Federal não é absoluta, não podendo servir de salvaguarda para práticas criminosas. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.