Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. REQUISITO OBJETIVO. QUESTÃO PREJUDICADA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
- A prolação de sentença condenatória a pena superior a 4 anos de
reclusão torna superada a discussão acerca do requisito objetivo
para possibilitar a oferta do acordo de não persecução penal, tendo
em vista o óbice do art. 28-A, caput, do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. REQUISITO OBJETIVO. QUESTÃO PREJUDICADA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. A prolação de sentença condenatória a pena superior a 4 anos de
reclusão torna superada a discussão acerca do requisito objetivo
para possibilitar a oferta do acordo de não persecução penal, tendo
em vista o óbice do art. 28-A, caput, do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.