STJ — 2083236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb74632217e0eefe700f55e0844892b9bcbc13d3b92dd0b5f7b381a48a136041
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. NÃO PREJUÍZO AO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a remição de pena pela participação no Encceja não é obrigatória a comprovação da realização de estudos formais no estabelecimento prisional quando o apenado, durante o cumprimento da pena, estuda por conta própria, realiza os exames e apresenta o certificado de aprovação emitido pelo órgão competente do sistema de educação. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR
CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR
COMPLETO. NÃO PREJUÍZO AO REEDUCANDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a remição de pena pela participação no Encceja não é
obrigatória a comprovação da realização de estudos formais no
estabelecimento prisional quando o apenado, durante o cumprimento da
pena, estuda por conta própria, realiza os exames e apresenta o
certificado de aprovação emitido pelo órgão competente do sistema de
educação. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.