STJ — 1002335

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-07-01Data da publicação: 2025-07-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a07b11ab6086fec7e939e4d63a1de03ca8ab106021c7a9a364b416e73d9a8dc0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918071
Número de registro na fonte
202501651940
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1002335 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a07b11ab6086fec7e939e4d63a1de03ca8ab106021c7a9a364b416e73d9a8dc0. SHA-256 do comentário: f0bfab52354b78179751ec4a9df3d57d52216500538a376112baa33691439fb3.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INTERVALO DE MAIS DE UM ANO ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE TEMPORAL EXIGIDA PELO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INTERVALO DE MAIS DE UM ANO ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE TEMPORAL EXIGIDA PELO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.