Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
- Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça,
constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.
- A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o
segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que
imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com
remoção do segredo de justiça.
- Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça,
constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.
3. A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o
segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que
imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com
remoção do segredo de justiça.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.