Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não
se equipara a crime hediondo, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a concessão do
indulto natalino aos condenados por tráfico privilegiado, quando
preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não
se equipara a crime hediondo, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a concessão do
indulto natalino aos condenados por tráfico privilegiado, quando
preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2127612 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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