Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. ADVENTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão
punitiva referente ao delito de calúnia, está prejudicado o recurso
especial interposto que visava discutir matéria veiculada no
incidente de exceção da verdade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. ADVENTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão
punitiva referente ao delito de calúnia, está prejudicado o recurso
especial interposto que visava discutir matéria veiculada no
incidente de exceção da verdade.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.