Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00231209220068250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4e49c874ed46b131d8bf3dcf7672a06ae91e353ae244cef876967747504c0dd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: e4e49c874ed46b131d8bf3dcf7672a06ae91e353ae244cef876967747504c0dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: e4e49c874ed46b131d8bf3dcf7672a06ae91e353ae244cef876967747504c0dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2010-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2010-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2011-03-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2012-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-05-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2014-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-07-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-10-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-01-28 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-05-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2016-05-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2016-05-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2016-05-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-22 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-04 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T23:10:51.199000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e4e49c874ed46b131d8bf3dcf7672a06ae91e353ae244cef876967747504c0dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-16 a 2016-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-31
Definitivo (TPU 246)
2016-05-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-05-24
Definitivo (TPU 246)
2016-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-28
Abandono da causa (TPU 458)
2016-01-20
Conclusão (TPU 51)
2016-01-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-06
Documento (TPU 581)
2015-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-03
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-08T11:17:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-13T08:28:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-13T15:33:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-19T11:04:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-29T13:08:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-01T09:41:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-20T09:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-04T10:03:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-24T08:49:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-19T11:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-09-17T12:44:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-07-20T12:09:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-04-13T09:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-31T11:11:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-05-24T08:43:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-05-24T08:43:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2016-05-24T08:43:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-01-28T08:56:12.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2016-01-20T08:54:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-06T10:19:52.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-07-03T13:23:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-06-23T09:31:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-03-20T09:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-09-29T11:57:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-09-04T10:03:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-05-08T11:15:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2014-04-24T08:49:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-04-11T08:50:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-04-07T10:20:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-02-19T11:19:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-02-19T11:14:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2012-09-17T12:44:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2012-08-21T09:54:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2012-08-15T08:15:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-07-20T12:10:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-03-28T10:53:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2011-03-28T10:52:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-06-04T11:11:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2010-06-04T11:10:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2010-05-03T10:33:29.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.