STJ — 2390723
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f4d08068632225f8e0fac6db6145c52c6acfdede20f8ba90f0d3c266a96afd4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918525
- Número de registro na fonte
- 202302102188
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 400 E 403, AMBOS DO CPP, E 4º, § 10-A, DA LEI N. 12.850/2013. IMPROCEDÊNCIA. TEMA N. 1.114/STJ. Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.