STJ — 2083482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21bc03bf5a18ca9d9a7a7ceb5f94d3201a5d001093ae1cb9f0042fce808d5317
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918556
- Número de registro na fonte
- 202302309722
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL
AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ.
Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS INFRINGENTES - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 207/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2809414>>-MG, <<AREsp 2741059>>-BA,
<<AgRg no AREsp 2124385>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:207
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.