Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. HEARSAY.
INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Depoimentos indiretos não são suficientes para indicar a autoria
delitiva, na etapa da pronúncia. Precedentes.
- É incabível a inovação recursal em agravo regimental, em virtude
da preclusão consumativa.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. HEARSAY.
INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Depoimentos indiretos não são suficientes para indicar a autoria
delitiva, na etapa da pronúncia. Precedentes.
2. É incabível a inovação recursal em agravo regimental, em virtude
da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João
Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO)
STJ - <<AgRg no HC 668407>>-RS,
<<AgRg no HC 644971>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.