STJ — 2173687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 262f69c4f055802307076ca462748d3cdc3d3493633edb8db717e2e90a52243d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite o reconhecimento de eventual nulidade sem que esteja demonstrado o prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC.
- O afastamento da intempestividade da impugnação ao laudo pericial enseja o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau de jurisdição para que examine a existência de efetivo prejuízo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.