STJ — 2872365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8b655b1d36678b8df514e841f929dd7b147fb4027eda62cae250f87e444b770
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMAS 27, 233 E 234 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÕES RESIDUAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
- Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu o recurso especial quanto negou-lhe seguimento, cabe ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com o entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo, a ser exercido por meio de agravo interno dirigido àquela Corte a quo.
- Os argumentos trazidos nas razões do agravo em recurso especial, buscando demonstrar a violação do art. 421 do Código Civil e o afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ, referem-se à mesma questão, isto é, à abusividade dos juros remuneratórios, estando todos vinculados aos Temas n. 27, 233 e 234 do STJ.
- Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMAS 27, 233 E 234
DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE QUESTÕES RESIDUAIS.
1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
2. Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu o recurso
especial quanto negou-lhe seguimento, cabe ao STJ apenas a análise
da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a
análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
firmado no paradigma em recurso repetitivo, a ser exercido por meio
de agravo interno dirigido àquela Corte a quo.
3. Os argumentos trazidos nas razões do agravo em recurso especial,
buscando demonstrar a violação do art. 421 do Código Civil e o
afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ, referem-se à mesma questão,
isto é, à abusividade dos juros remuneratórios, estando todos
vinculados aos Temas n. 27, 233 e 234 do STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.