Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
- Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
- A correção monetária do valor da indenização por danos moral
incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
referente aos consectários legais decorrentes da condenação por
danos morais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
3. A correção monetária do valor da indenização por danos moral
incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
referente aos consectários legais decorrentes da condenação por
danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.