STJ — 743795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cb4a9e7f05a761bc71eb08cb3207ea464a47c4f0b36d727c495c438e95d0c4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o prazo de prescrição do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (5 anos) aos casos de defeito do produto ou serviço.
- A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Aplica-se o prazo de prescrição do artigo 27 do Código de Defesa
do Consumidor (5 anos) aos casos de defeito do produto ou serviço.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.