Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica caracterizada a mora. 3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000920629, publicado pelo tribunal em 18 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.213.452 do STJ: ação de busca e apreensão · A fundamentação do REsp 2.213.452, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6dc0b4ceda976f9b7710bbbd1ca970bb4cbb495436ab68644cb1c35cd221855b - Registro documental:
70f7d49043c2b93a1bef1ac6f74155104b0e9475234072020b49efc9811b8a23 - Campo documental:
/ementa
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência com fundamento nas circunstâncias fáticas peculiares comprovadas em ampla dilação probatória que demonstraram o adequado atendimento dos interesses do recorrente, inclusive após a sua maioridade. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Nos termos da Súmula nº 98/STJ, "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório", o que afasta a incidência da multa prevista no art. 1.026 do CPC. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a incidência de multa.” A transcrição é literal e vem do espelho 923828, publicado pelo tribunal em 18 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · A fundamentação do REsp 2.214.844, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85d933eb4c78d3e5a78d3fe75f86daaf2210e97e7ef4a056168a11d49ba9a350 - Registro documental:
70f7d49043c2b93a1bef1ac6f74155104b0e9475234072020b49efc9811b8a23 - Campo documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de
previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual
exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a
análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via
estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica
caracterizada a mora.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de
previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual
exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a
análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via
estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica
caracterizada a mora.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2213452 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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