STJ — 760774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 230741bbc7296bc571071c6c01590e6a1a87d7d659b1a72ffb9d7be7a81e72a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- A prisão preventiva está suficientemente apoiada na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela indicação da necessidade de fazer cessar a prática delitiva, pela aparente habitualidade da prática do crime, bem como pela quantidade de drogas apreendidas.
- Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade da paciente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.