STJ — 2613406

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31726430f11152d26e860c3d044590d5ec5f23d1e65d35f3dd2a5be0c932df46

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000920813
Número de registro na fonte
202401102971
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Divórcio litigioso: como se decide guarda, pensão e partilha

Tema documentado no texto da fonte

O art. 693 do CPC estabelece que as normas do capítulo das ações de família se aplicam aos processos contenciosos de divórcio, separação, guarda, visitação e filiação, permitindo que pedidos de divórcio, guarda, pensão e partilha sejam cumulados numa mesma petição inicial. Isso evita que o casal precise abrir processos separados para cada tema, embora cada

Trecho de Divórcio litigioso: como se decide guarda, pensão e partilha · Por que tudo tramita numa ação só · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divorcio, litigioso.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 31726430f11152d26e860c3d044590d5ec5f23d1e65d35f3dd2a5be0c932df46
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.889.397 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de comparecimento espontâneo, advogado sem poderes específicos e arguição de nulidade. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comparecimento, espontaneo.

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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. ADVOGADO. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURADO. PRECENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
  2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. ADVOGADO. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURADO. PRECENTES. 1. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.