STJ — 2088367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 875a74935a8148e94669a2e6057f2daa3c191a561cf31a6478f4caf61e17abe2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000920863
- Número de registro na fonte
- 202200727480
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APURAÇÃO CRIMINAL DO FATO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a previsão contida no art. 200 do Código Civil incide no caso em que a ação civil reparatória dependa de fato que deva ser apurado na esfera penal (relação de prejudicialidade), o que foi afastado na hipótese.
- A questão relativa à prejudicialidade da análise do juízo criminal quanto aos fatos originários do pedido de indenização implica o reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula nº 7/STJ.
- Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2088367 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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